Foi publicada a Portaria nº 116/2015 do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) que regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos parágrafos 6º e 7º do artigo 168 da CLT por meio do Anexo – Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico, que devem ser realizados:
a) previamente à admissão;
b) por ocasião do desligamento.